segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Atividade - Não para, não para, não para

Essa semana o querido grupo CSI Arquivo sugeriu uma atividade.
Nossa resposta:

1.       Arquivos Jurássicos.

2.       Juliane Dionisio, Nathalia Bontempo, Tatyane Souza.



1.       Cupom fiscal

2.       Fundo CSI

3.       Espécie: cupom

4.       Série: cupom fiscal

5.       Justificativa: Esse documento constitui a prova da compra. Sua vigência é de 30 dias a contar da data de emissão do documento. (prazo da garantia legal de 30 dias  - Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, I.)



1.       Comprovante de pagamento bancário

2.       Fundo CSI

3.       Espécie: comprovante

4.       Série: comprovante de pagamento

5.       Justificativa: Esse documento constitui a via bancária do cliente. A fatura estará registrada no histórico – extrato do cliente - . O prazo de guardar será baseado nas necessidades do cliente.

3.       Diferenças entre cupom fiscal e comprovante de pagamento bancário

O titular do documento é o mesmo, qual seja, Fundo CSI. A série cupom fiscal é distinta da serie comprovante de pagamento. É nesse sentido que os prazos definidos pela Tabela de Temporalidade para a custódia/eliminação dos documentos são diferentes.

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