Essa semana o querido grupo CSI Arquivo sugeriu uma atividade.
Nossa resposta:
1. Arquivos Jurássicos.
2. Juliane Dionisio, Nathalia Bontempo, Tatyane Souza.
1. Cupom fiscal
2. Fundo CSI
3. Espécie: cupom
4. Série: cupom fiscal
5. Justificativa: Esse documento constitui a prova da compra. Sua vigência é de 30 dias a contar da data de emissão do documento. (prazo da garantia legal de 30 dias - Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, I.)
1. Comprovante de pagamento bancário
2. Fundo CSI
3. Espécie: comprovante
4. Série: comprovante de pagamento
5. Justificativa: Esse documento constitui a via bancária do cliente. A fatura estará registrada no histórico – extrato do cliente - . O prazo de guardar será baseado nas necessidades do cliente.
3. Diferenças entre cupom fiscal e comprovante de pagamento bancário
O titular do documento é o mesmo, qual seja, Fundo CSI. A série cupom fiscal é distinta da serie comprovante de pagamento. É nesse sentido que os prazos definidos pela Tabela de Temporalidade para a custódia/eliminação dos documentos são diferentes.
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