quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Por quanto tempo devo guardar meus documentos?


Todos nos fazemos essa pergunta. Então, vamos dar uma geral na papelada; jogar fora o que não precisa mais e guardar com carinho aqueles documentos importantes em caixas ou pastas com identificação, pois um dia você precisará deles.


No início do ano, temos a tendência de fazer aquela faxina nas gavetas, mas cuidado, comprovantes referentes à quitação de contas têm um tempo específico para ficarem guardados.

Alguns serviços prestadas de forma contínua, como água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, de acordo com a Lei nº 12.007/2009, os fornecedores tem a obrigação de encaminhar declarações de quitação de débitos referente ao ano anterior. Então, fique esperto. Se ainda não recebeu a sua cartinha, corre atras disso. 

DOCUMENTOS DE PESSOA FÍSICA
- Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): devem ser conservadas por cinco anos (na transferência de veículo, o comprador deve solicitar os últimos quatro anos, para evitar fraudes, uma vez que o vendedor pode apresentar o último pagamento, sem que os anteriores estejam pagos).

PAGAMENTO DE CONTAS DE CONSUMO
- Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: declarações devem ser conservadas por cinco anos.

PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONDOMÍNIO
- Recibo de pagamento de aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - consumidor e uma empresa/administradora. Contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente e não constitui relação de consumo).
- Recibo de pagamento de condomínio: declarações de quitação do pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por 10 anos (prazo prescricional estipulado pelo Código Civil).

COMPRA
- Recibo dos pagamentos das parcelas de imóvel: devem ser guardados até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis
- Notas fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.

SERVIÇOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS
- Comprovante de depósito bancário: devem ser guardados até comprovação do crédito em conta.
- Extrato bancário: devem ser guardados por cinco anos.
- Fatura de cartão de crédito: contas devem ser guardadas por três anos, se houver parcelamento, com relação à discussão dos juros aplicados.

CONTAS E RECIBOS GERAIS
- Carnê e/ou comprovante de pagamento de consórcio: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.
- Comprovante de pagamento de mensalidades escolares e cursos livres: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.
- Comprovante de pagamento de convênio médico: proposta e contrato  devem ser guardados por todo o período em que estiver como conveniado. Recibos, no mínimo, os 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação. Importante ressaltar que contrato de seguro saúde segue as regras dos seguros em geral, ou seja, qualquer reclamação ou ação judicial (do consumidor ao seguro ou do seguro ao consumidor) deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos.

VIDA TRABALHISTA
- Cartão do Programa de Integração Social (PIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): devem ter guarda permanente.
- Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): devem ser guardado por dois meses.
- Contra-cheque/recibo de pagamento de salário: deve guardar até a aposentadoria, quando há autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e contribuição, caso haja a necessidade.
- Guia de recolhimento previdenciário como autônomo: deve guardar até aposentadoria quando há autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e de contribuição, caso haja a necessidade.
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): deve guardar até a aposentadoria quando há autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e contribuição, caso haja a necessidade.

PATRIMÔNIO
- Escritura de imóvel: deve ter guarda permanente.
- Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV): deve ser guardado por um ano.
- Apólice de seguro (de vida, de residência, de saúde, de veículo etc.): proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.
CIDADANIA
- Comprovante de votação: deve conservar os comprovantes das duas últimas votações (inclusive dos turnos, se houver). Se o titular deixar de votar ou justificar por três votações consecutivas, o título será cancelado. Cada turno é considerado uma votação.
- Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Certidão de Óbito: devem ter guarda permanente.


Um comentário :

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